Suporte Móvel Motorizado para TV 55 a 85'' Características: Capacidade de Carga: Suporta telas de até 68 kg; Ajuste de Altura: Regulagem motorizada com o toque de um botão; Curso de ajuste de 500 mm; Altura do chão à montagem da TV ajustável entre 1160 mm e 1650 mm; Estrutura e mobilidade: Colunas de liga de alumínio anodizado; rodízios equipados com freio; Acessórios: Com bandeja para câmera (altura máxima do chão ao topo da bandeja de 2360 mm); Cor: Preta ou cinza; : Ref. North Bayou TW-85
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAOPorto Alegre/RS
Propostas até 04/08/2026, 08:00 — em 6 dias.
Informações complementares
• 1) Poderá haver divergência entre as especificações do CATMAT e o efetivamente solicitado na presente dispensa eletrônica. Nesses casos SEMPRE PREVALECERÃO as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, incluídos como arquivo anexo; • 2) Serão desclassificadas propostas cujo objeto não atenda às especificações ou ainda cujo valor se encontre em desacordo com o mercado. • 3) Além de documentos técnicos eventualmente requeridos no TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. A verificação dos documentos será realizada via SICAF • 4) SANÇÕES: O INADIMPLEMENTO total ou parcial do objeto poderá acarretar, garantida a ampla defesa, na aplicação de advertência, multa de 20% sobre a parcela inadimplida, impedimento de licitar e contratar ou ainda declaração de inidoneidade, tudo na forma do art. 156 da Lei 14.133/2020. Em caso de atraso na entrega, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, além da sujeição à pena de advertência, estará sujeita a multa de mora de de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento). • 5) Na hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto e, conforme o caso, oportunamente devolvido à fornecedora ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da fornecedora no SICAF. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de INADIMPLEMENTO TOTAL, sujeitando-se a fornecedora às multas e penalidades previstas (sanções). • 6) A empresa deverá, preferencialmente, apresentar a proposta conforme MODELO anexado ao sistema
Ficha da licitação
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Número de controle PNCP
- 92518737000119-1-000087/2026
- Número da compra
- 170
- Processo
- 0006376-98.2026.4.04.8000
- Publicado em
- 29/07/2026
- Abertura das propostas
- 29/07/2026, 15:00 (há 2 horas)
- Encerramento das propostas
- 04/08/2026, 08:00 (em 6 dias)
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Itens (1)
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Edital e anexos
Os arquivos são servidos pelo PNCP. O Licitário não altera o conteúdo do edital.
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