HomologadaInexigibilidade
Contratação do Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) para a prestação de serviço de emissão do Selo Lixo Zero, incluindo a avaliação técnica de boas práticas de gestão de resíduos, voltada ao reconhecimento da eficiência e compromisso socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia na comarca de Pimenta Bueno.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIAPorto Velho/RO
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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Informações complementares
O Instituto Lixo Zero do Brasil é a única instituição reconhecida pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para fornecer o referido selo em território nacional, o que fundamenta a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme a Carta ZWIA.