HomologadaInexigibilidade
Prestação de serviços de atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo, em meio período, e, excepcionalmente, para crianças que completam 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo e crianças que completam 05 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo, conforme Parecer 02/2019 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinh
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAISSão José dos Pinhais/PR
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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