Contratação de empresa para revisão periódica obrigatória do veículo Argo1.0 6V Flex de Placa SMG8B93/PR, através da empresa Fipal Distribuidora de veículos LTDA.
MUNICIPIO DE MARIA HELENAMaria Helena/PR
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
A presente contratação tem como objeto a realização da revisão periódica obrigatória de 01 (um) ano do veículo Fiat Argo 1.0 6V Flex, placa SMG8B93/PR, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e utilizado nas ações e atividades relacionadas ao Programa Bolsa Família. A necessidade da contratação decorre da obrigatoriedade de cumprimento do plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, condição indispensável para assegurar a continuidade da garantia do veículo, bem como manter suas condições adequadas de funcionamento, segurança, desempenho e conservação. O veículo é utilizado diariamente para a execução de serviços essenciais da política pública de assistência social, incluindo visitas domiciliares, acompanhamento de famílias beneficiárias, ações de busca ativa, averiguação e atualização cadastral, deslocamento de equipes técnicas e demais atividades desenvolvidas junto à população em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, sua disponibilidade e perfeito estado de funcionamento são fundamentais para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. A revisão periódica contempla a inspeção e verificação dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos do veículo, além da substituição de componentes e insumos sujeitos ao desgaste natural, conforme cronograma e especificações do fabricante. A adoção dessa manutenção preventiva contribui para a redução de falhas, minimiza riscos de interrupção dos serviços, aumenta a vida útil do bem e evita gastos futuros com manutenções corretivas de maior complexidade e custo. Assim, a contratação justifica-se pela necessidade de preservar o patrimônio público, garantir a segurança dos usuários, manter a garantia de fábrica e assegurar a continuidade dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Diante do exposto, justifica-se a realização da revisão o veículo em conformidade com as exigências técnicas do fabricante e com os princípios e disposições estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade da garantia, a preservação do patrimônio público e a manutenção da eficiência dos serviços públicos prestados pelo Município de Maria Helena. Opta-se por utilizar a inexigibilidade com base no caput, do artigo 74 da lei 14.133 de 2021, por inviabilidade de competição, uma vez que para a continuidade da garantia, é exigido por parte da montadora a revisão em rede autorizada, não havendo possibilidade de efetiva disputa. Adicionalmente, a empresa mencionada no item 1.1, constitui a opção geograficamente mais próxima do Município de Maria Helena, circunstância que contribui para a redução dos custos relacionados ao deslocamento, bem como para a otimização do tempo despendido pelo servidor municipal responsável pelo acompanhamento da execução do serviço.