Informações complementares
A contratação decorre da necessidade de garantir a publicação tempestiva de atos municipais no veículo oficial estadual, especialmente matérias relativas a licitações, editais e atos correlatos. A publicidade é condição de transparência, controle social, segurança jurídica e, em determinados casos, de eficácia ou regularidade do ato administrativo.
O histórico da atual plataforma do DIOE/PR demonstra utilização concreta e recorrente pelo Município: entre fevereiro e agosto de 2026 foram registradas 72 matérias efetivamente publicadas, com despesa total de R$ 7.977,60. A totalidade das publicações consideradas na memória de cálculo foi veiculada no Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços - CIS.
O Estudo Técnico Preliminar concluiu que, para a publicação no veículo oficial estadual, não há solução concorrencial equivalente. A contratação direta enquadra-se no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo a exclusividade ser comprovada nos autos por documento idôneo, nos termos do § 1º do mesmo artigo.
A solução compreende a utilização da Área do Publicador do DIOE/PR para envio, formatação, pré-visualização, aprovação e publicação de matérias, com registro do protocolo, situação, data, edição/categoria, quantitativo e valor da publicação, além da posterior disponibilização do documento de cobrança correspondente.
Conforme o Manual de Treinamento - Área do Publicador - Servidor Público, o sistema prevê Perfil Depositário, que realiza o envio e aguarda aprovação, e Perfil Aprovador, que revisa as pendências e pode aprovar ou reprovar as matérias. O Aprovador também pode realizar envio direto, sem submissão a fluxo adicional de aprovação.
A execução ocorrerá sob demanda. A matéria será previamente elaborada e validada pela unidade municipal responsável e, em seguida, encaminhada por servidor autorizado por meio da Área do Publicador.
Quando utilizado o Perfil Depositário, o servidor selecionará o arquivo, a data e a categoria, realizará a formatação, verificará a pré-visualização e confirmará o envio. A matéria permanecerá em fluxo de aprovação até a atuação do usuário com Perfil Aprovador.
Ao Perfil Aprovador competirá acessar as matérias aguardando aprovação, conferir os dados e a pré-visualização e aprovar ou reprovar o conteúdo. O usuário Aprovador poderá também realizar o envio direto da matéria, conforme funcionalidade disponibilizada pelo DIOE/PR.
Considera-se executado o serviço após a efetiva veiculação da matéria na edição correspondente, desde que o conteúdo publicado esteja compatível com o material regularmente encaminhado e aprovado pela Administração.
A unidade responsável deverá acompanhar o protocolo e a situação da matéria, conferir a publicação efetiva, manter o comprovante correspondente e controlar o quantitativo e o saldo disponível da contratação.
Erros imputáveis ao Município que exijam reenvio ou republicação serão tratados conforme as regras do DIOE/PR e poderão gerar nova cobrança quando houver nova veiculação. Divergências atribuíveis ao prestador deverão ser comunicadas imediatamente para adoção das providências oficiais cabíveis.
O prestador será selecionado mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição para obtenção do serviço específico de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e não haverá critério competitivo de julgamento de propostas, pois a solução não admite disputa entre fornecedores equivalentes