HomologadaInexigibilidade
contratação da pessoa jurídica INSTITUTO BENEFICENTE DE OFTALMOLOGIA SANTA LUZIA, para a realização de repasse de recursos financeiros federais em parcela suplementar destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), conforme diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS n° 11.503, de 29 de maio de 2026 (Proposta nº 63000732865202600), e conforme Plano de Trabalho publicado no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 08 de julho de 2026, nº 3568, de acordo com o art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMAUmuarama/PR
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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