Informações complementares
A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução tecnológica integrada, no modelo Software como Serviço (SaaS), destinada à gestão eletrônica dos processos legislativos e administrativos do Poder Legislativo de Tamboara, com operação integral em plataforma web, compreendendo os seguintes módulos: Gestão do Processo Legislativo; Protocolo Eletrônico; Gestão de Processos Administrativos; Portal Institucional e de Transparência (site responsivo integrado); Sistema de Votação Eletrônica para sessões plenárias; Ouvidoria e e-SIC; Gabinete Virtual; Assinatura Eletrônica e Digital; E-mails Institucionais (100 GB de espaço compartilhado); e Sistema Integrador (Prefeitura e Câmara), incluindo os serviços de implantação, migração e importação de dados, treinamento presencial, acompanhamento em sessão ordinária presencial, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva, atualizações e hospedagem, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei. A necessidade fundamenta-se na modernização e digitalização dos processos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Tamboara, que atualmente carece de ferramenta tecnológica integrada para a tramitação eletrônica de suas atividades institucionais, as quais ainda são executadas de forma manual e fragmentada, com tramitação em meio físico. O Poder Legislativo Municipal necessita assegurar o adequado funcionamento da gestão e tramitação eletrônica dos processos legislativos e administrativos, mediante a utilização de solução tecnológica integrada, segura e atualizada, essencial ao desempenho regular das atribuições constitucionais e regimentais desta Casa de Leis. A utilização de plataforma tecnológica integrada mostra-se fundamental para a adequada tramitação das proposições legislativas, organização e formalização dos processos administrativos, registro e processamento das sessões plenárias com votação eletrônica, bem como para o cumprimento das obrigações de transparência ativa e passiva — incluindo a disponibilização pública de informações legislativas e administrativas —, além de atender às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Portanto, o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público consiste em sanar o déficit de informatização dos processos legislativos e administrativos da instituição, garantindo a celeridade, a segurança, a transparência e a rastreabilidade dos atos institucionais, em estrita observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Registre-se que o valor estimado da contratação se situa abaixo do limite legal de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025, o que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.