Contratação de empresa para realizar a gestão e o fornecimento de cartões para concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo da Camara Municipal de Maripá/PR, conforme Lei Municipal nº 1.236 de 15 de março de 2022 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CAMARA DO MUNICIPIO DE MARIPAMaripá/PR
Propostas até 19/08/2026, 08:30 — em 15 dias.
Informações complementares
Os serviços se tratam de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal da Câmara Municipal de Vereadores. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, em conformidade com o artigo 6º, inciso XIII da Lei 14.133/2021, e é enquadrado como serviço contínuo, em conformidade com o artigo 6º, inciso XV da Lei 14.133/2021. Trata-se também de Prestação de Serviço Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra. A demanda é contínua e de natureza variável, visto que o número de servidores beneficiários pode oscilar ao longo da vigência contratual, em decorrência de admissões, exonerações e afastamentos. Por esse motivo, adota-se o regime de execução indireta – empreitada por preço unitário, o que permite que os pagamentos sejam realizados de acordo com a quantidade efetivamente demandada e comprovadamente fornecida, garantindo maior adequação orçamentária e observância ao princípio da economicidade. O número de servidores ativos da Câmara Municipal de Maripá é de 06 (seis), entretanto será licitado o quantitativo de até 9 (nove) auxílios-alimentações mensais, para suprir a demanda de possíveis novos servidores que possam ser contratados durante a execução contratual, conforme quantitativo de cargos descritos no plano de cargos e salários. Considerando que os servidores estão sem receber o auxílio-alimentação desde setembro de 2025, os benefícios dos meses que antecederem à assinatura do contrato serão pagos em uma única parcela pela CONTRATANTE, devendo, da mesma forma, a CONTRATADA, proceder o crédito nos cartões alimentação. O valor global já é a somatória do repasse estimado regular de 12 meses (R$ 61.930,44) com os repasses retroativos acumulados (R$ 34.802,90).