Locação de veículos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação do Município de Nova Olinda-PB
MUNICIPIO DE NOVA OLINDANova Olinda/PB
Propostas até 11/08/2026, 09:30 — em 17 dias.
Informações complementares
A contratação pretendida tem por objeto a locação de veículos destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação do Município de Nova Olinda–PB, visando assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos essenciais desenvolvidos por essas pastas. A Secretaria Municipal de Saúde necessita da disponibilidade contínua de veículos para a realização de transporte de pacientes, deslocamento de equipes de saúde, visitas domiciliares, acompanhamento de programas assistenciais, apoio às Unidades Básicas de Saúde, além de outras demandas administrativas e operacionais indispensáveis à prestação dos serviços de saúde pública. Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Educação demanda veículos para apoio às atividades administrativas, acompanhamento das unidades escolares, transporte de servidores em serviço, distribuição de materiais, realização de ações pedagógicas e atendimento às demais necessidades inerentes à execução das políticas públicas educacionais. A contratação por meio de locação mostra-se mais vantajosa para a Administração, uma vez que elimina custos relacionados à aquisição de frota própria, depreciação dos bens, manutenção corretiva e preventiva, reposição de peças, seguro, documentação e demais despesas inerentes à propriedade dos veículos, proporcionando maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Da adoção do Pregão Presencial Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a modalidade Pregão é destinada à contratação de bens e serviços comuns, sendo a locação de veículos serviço cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, mediante especificações usuais de mercado. Embora a forma eletrônica constitua regra geral para a realização do pregão, a própria Lei nº 14.133/2021 admite a utilização da forma presencial, desde que haja motivação expressa e observada a legislação pertinente. No presente caso, a realização do Pregão Presencial encontra respaldo nas peculiaridades do Município de Nova Olinda–PB, que possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, circunstância que autoriza tratamento diferenciado previsto na legislação de licitações. A Administração Municipal busca, com a adoção da forma presencial, ampliar a competitividade entre os fornecedores locais e regionais, incentivar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte da região, facilitar o acompanhamento do certame pelos licitantes e pelos órgãos de controle, além de conferir maior celeridade à fase competitiva, considerando a realidade estrutural do mercado regional. Além disso, verifica-se que grande parte das empresas aptas a executar o objeto possui atuação predominantemente regional, circunstância que torna a sessão presencial mais acessível aos potenciais interessados, sem comprometer os princípios da isonomia, competitividade, transparência, publicidade e seleção da proposta mais vantajosa. Ressalta-se que a utilização do Pregão Presencial não representa qualquer restrição à ampla concorrência, permanecendo assegurada a participação de todos os interessados que atendam às exigências editalícias. Dessa forma, considerando a natureza comum do objeto, a necessidade contínua da contratação, as características do mercado fornecedor e a realidade administrativa do Município de Nova Olinda–PB, resta devidamente justificada a adoção da modalidade Pregão Presencial, por revelar-se medida adequada, eficiente e compatível com o interesse público, garantindo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, em estrita observância aos princípios e às disposições da Lei nº 14.133/2021.