HomologadaInexigibilidade
Observadas as disposições do Decreto Estadual nº 46.187/2025, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 45.710/2024 e da Orientação Normativa Conjunta PGE/CGE/SEAD nº 001/2025, admite-se a instrução processual simplificada. Justifica-se a adoção da tramitação simplificada, observando-se a instrução mínima exigida pela legislação aplicável, a regularidade fiscal e trabalhista , as consultas aos cadastros de sancionados, a formalização da inexigibilidade e a publicação no PNCP
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADOJoão Pessoa/PB
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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