SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – CICLO 2
MUNICIPIO DE BELTERRABelterra/PA
Propostas até 28/08/2026, 09:00 — em 10 horas.
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A IA lê o edital e os anexos e devolve o resumo, os documentos de habilitação exigidos, os prazos e os riscos — cada ponto com a página citada. Grátis nos seus primeiros 7 dias ao criar a conta.
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais do Município de Belterra. Deste modo, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo de Belterra torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade)
Este órgão tem nota CAPAG do Tesouro Nacional (ano-base 2024) — o sinal de quem paga em dia. Disponível nos planos Essencial e Pro.
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Os arquivos são servidos pelo PNCP. O Licitário não altera o conteúdo do edital.
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