Informações complementares
A presente contratação justificase pela necessidade de o Município constituir defesa técnica contábil no âmbito do processo n 1.168.044, em curso perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCEMG, que tem por objeto a Prestação de Contas Anual do Município relativa ao exercício financeiro de 2023. A atual fase processual encontrase instruída com pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas opinando pela rejeição das contas, circunstância que impõe à Administração a adoção imediata de providências técnicas voltadas ao esclarecimento dos apontamentos, à produção da prova contábil e documental pertinente e à interposição dos recursos cabíveis, inclusive pedido de reexame, sob pena de preclusão e de consolidação de decisão desfavorável ao Município. A contratação mostrase necessária diante da complexidade e da especificidade da matéria, que demanda conhecimento técnico específico em contabilidade pública municipal, nas normas de finanças públicas Lei n 4.3201964 e Lei Complementar n 1012000, na sistemática de envio de informações por meio do SICOM e no Regimento Interno do TCEMG, atividades que extrapolam a rotina ordinária dos setores contábil e administrativo do Município. Os trabalhos compreenderão a análise dos apontamentos formalizados pelo Tribunal, a análise das informações encaminhadas ao TCEMG por meio do SICOM — em especial dos Módulos AM, Legislação de Caráter Financeiro e Balancete —, a identificação das inconsistências que deram causa aos apontamentos, a elaboração das manifestações técnicas, memoriais e peças recursais, a sustentação oral nas sessões de julgamento e o acompanhamento do feito até decisão definitiva. Além disso, a contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para a correção, substituição eou reenvio das informações do exercício de 2023 e, quando tecnicamente exigido pela metodologia operacional do SICOMTCEMG, para o reenvio das remessas posteriores, exclusivamente como procedimento operacional necessário ao processamento da regularização da competência de 2023.Destacase, ainda, que os serviços possuem natureza predominantemente intelectual e especializada, exigindo profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e experiência comprovada na defesa de contas municipais perante o Tribunal de Contas, circunstâncias que demonstram a necessidade da contratação pretendida para resguardar o interesse público e a regularidade da gestão municipal.