Informações complementares
A presente contratação justificase em razão do prolongado período de estiagem e da consequente escassez de recursos hídricos, situação que tem ocasionado o desabastecimento de água potável em diversas comunidades rurais do Município de São João do ParaísoMG, afetando diretamente as famílias residentes nessas localidades e comprometendo o atendimento de necessidades básicas e essenciais à população. Diante desse cenário, mostrase necessária a adoção de medidas imediatas pelo Poder Público, com o objetivo de assegurar o abastecimento mínimo de água potável às comunidades atingidas, preservando as condições de saúde, higiene e subsistência da população e evitando o agravamento dos impactos decorrentes da estiagem. A situação emergencial foi reconhecida pelas autoridades competentes, tendo sido viabilizado apoio da União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme disposto na Portaria n 2.314, de 15 de julho de 2026, que autorizou o empenho e a liberação de recursos federais destinados às ações de resposta e recuperação decorrentes da situação enfrentada. Nesse contexto, a contratação pretendida mostrase indispensável à execução das medidas emergenciais necessárias ao atendimento da população afetada, especialmente para garantir o fornecimento e o transporte de água potável às comunidades rurais que se encontram em situação de desabastecimento. A demora decorrente da realização de procedimento licitatório ordinário poderá comprometer a efetividade das medidas de resposta, prolongando a situação de vulnerabilidade da população atingida e potencializando os prejuízos decorrentes da escassez de água, circunstância que evidencia a necessidade de atuação célere e imediata da Administração Pública. A contratação direta fundamentase no art. 75, inciso VIII, da Lei n 14.1332021, que permite a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, limitada às parcelas de serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 um ano contado da data de ocorrência da emergência. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade e a urgência da contratação, em razão da situação excepcional vivenciada, devendo a Administração adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade do atendimento à população afetada, sempre em observância ao interesse público, aos princípios da Administração Pública e à legislação vigente, observados, ainda, a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado, mediante pesquisa de preços na forma do art. 23 da Lei n 14.1332021 a formalização do processo com os elementos exigidos pelo art. 72 da mesma Lei e a limitação do contrato ao estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial, vedadas a prorrogação do contrato e a recontratação da empresa com base no mesmo inciso.