Informações complementares
Assessoramento técnico na execução da contabilidade pública, observando as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e demais normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG.
Orientação e acompanhamento dos registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, assegurando sua correta classificação e escrituração.
Apoio técnico na elaboração dos balancetes mensais, balanços anuais, demonstrativos contábeis, relatórios fiscais e demais demonstrativos exigidos pela legislação vigente.
Acompanhamento da execução orçamentária e financeira, orientando quanto à correta aplicação dos recursos públicos e ao cumprimento das metas fiscais.
Assessoria na elaboração, conferência e transmissão das prestações de contas e das informações exigidas pelos órgãos de controle externo, especialmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Orientação quanto ao cumprimento dos limites constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal, educação, saúde, endividamento, resultado primário, resultado nominal e demais indicadores previstos na legislação.
Elaboração de pareceres técnicos, estudos, notas técnicas e respostas a diligências, auditorias e inspeções promovidas pelos órgãos de controle interno e externo.
Realização de reuniões técnicas periódicas com os gestores e servidores municipais para orientação quanto às rotinas contábeis, orçamentárias e financeiras.
Prestação de suporte técnico presencial e remoto, por meio de atendimento telefônico, correio eletrônico, videoconferência e outros meios eletrônicos, sempre que solicitado pela Administração Municipal.
Disponibilização de profissional(is) qualificado(s) para atendimento presencial nas dependências da Prefeitura Municipal, em periodicidade a ser definida pela Administração, bem como sempre que houver necessidade decorrente de encerramentos contábeis, audiências públicas, prestações de contas, fiscalizações, auditorias ou demandas urgentes.
Os serviços deverão ser executados de forma integrada com os setores de Contabilidade, Tesouraria, Controle Interno, Planejamento, Licitações e Contratos, Recursos Humanos e demais unidades administrativas, promovendo suporte técnico permanente e orientação aos servidores responsáveis pelas rotinas administrativas.
Todos os serviços deverão ser executados observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, responsabilidade fiscal e continuidade dos serviços públicos, garantindo a regularidade da gestão contábil do Município perante os órgãos de controle.