AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS II
CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTEIbiraçu/ES
Propostas até 28/09/2026, 08:50 — em 13 dias.
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A IA lê o edital e os anexos e devolve o resumo, os documentos de habilitação exigidos, os prazos e os riscos — cada ponto com a página citada. Nos planos Essencial e Pro.
2.1. A presente contratação fundamentase nos resultados do Estudo Técnico Preliminar ETP vinculado ao processo eletrônico n 4702026, o qual concluiu pela indispensabilidade da aquisição de medicamentos injetáveis do grupo dos hidroeletrolíticos para a manutenção das atividades de saúde pública nos municípios integrantes do CIM Polinorte.2.2. A necessidade do objeto decorre da essencialidade desses insumos para o equilíbrio hidroeletrolítico de pacientes em atendimento clínico e de urgência. A disponibilidade regular desses itens é considerada condição obrigatória para a segurança do paciente, sendo que eventual desabastecimento comprometeria diretamente a viabilidade dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais da rede assistencial regional.2.3. A demanda consolidada reflete fielmente as necessidades reportadas pelos entes consorciados, cujas especificações e quantitativos foram validados via Portal Clic, garantindo que o objeto atenda às realidades locais e aos princípios da transparência e fidedignidade. A contratação foi previamente deliberada e aprovada pela Câmara Setorial de Compras Compartilhadas, conforme registrado na PORTARIA N 04-R de 2026.2.4. A adoção do Sistema de Registro de Preços SRP justificase pela natureza do objeto, que exige fornecimento parcelado e logística otimizada para evitar estoques ociosos ou perdas por validade. O modelo de contratação por itens individuais potencializa a economia de escala e amplia a competitividade, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.2.5. Adicionalmente, a contratação alinhase às diretrizes da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde SUS e observa rigorosamente os critérios de segurança sanitária previstos na Resolução Anvisa RDC n 4302020, assegurando a integridade dos produtos desde o transporte até o consumo final.
Este órgão tem nota CAPAG do Tesouro Nacional (ano-base 2024) — o sinal de quem paga em dia. Disponível nos planos Essencial e Pro.
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