HomologadaInexigibilidade
A necessidade de contratação do serviço de consulta à Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, por meio de API disponibilizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados — SERPRO, decorre da evolução e do aperfeiçoamento do Sistema AgilizaSUAS, desenvolvido com o objetivo de atender às determinações dos órgãos de controle, especialmente ao item 9.1 do Acórdão nº 428/2018 — TCU — 2ª Câmara e aos itens 1.7.1 e 1.7.2 do Acórdão nº 1.674/2020 — TCU — Plenário.
MINISTERIO DA CIDADANIABrasília/DF
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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