Contratação Emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação hospitalar, compreendendo o fornecimento ininterrupto de dietas gerais e especiais, preparadas para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados no HRAN; COMPP/CAPS I Brasília; CAPS II Brasília; CAPS AD III Brasília; FHB; Central de Regulação de Urgências do SAMU; Hospital Dia; Centro Especializado em Diabetes; CEDOH; GECAMP e HAB, nos termos do Edital.
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDEBrasília/DF
Propostas até 06/08/2026, 08:00 — em 6 dias.
Informações complementares
Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência e a registrada no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Termo de Referência. As unidades de fornecimento e os quantitativos estimados a serem fornecidos constam no Apêndice I. A alimentação é fornecida aos pacientes internados nas unidades hospitalares HRAN e HAB, acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados, e também aos usuários das demais unidades de saúde da Região Central: COMPP/CAPS I Brasília, CAPS II Brasília, CAPS AD III Brasília, FHB, Central de Regulação de Urgências do SAMU, Hospital Dia, CEDOH, GECAMP. A equipe de saúde é responsável pelo monitoramento dos pacientes das unidades descritas acima e pela elaboração dos mapas e requisições de dietas à empresa contratada. A prestação de serviços deverá ser iniciada efetivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato. Neste período deve ser feita a transição de mão de obra, instalações, equipamentos e utensílios, de forma a manter a continuidade do serviço.