Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Goiás e Tocantins, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), de acordo com as condições vigentes no inciso IV do art. 74 e inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986, para prestação de serviços no Programa de Atendimento Especial (PAE).
COMANDO DA MARINHABrasília/DF
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.