Credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023.
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALBrasília/DF
Propostas até 05/02/2027, 16:16 — em 6 meses.
Informações complementares
Processo de Credenciamento Permanente (Art. 79, I da Lei 14.133/2021). O pagamento aos credenciados será realizado diretamente pelos beneficiários do programa mediante cartão magnético (subsídio), sem repasse financeiro direto da Administração para a conta da empresa, conforme detalhado no Termo de Referência e ETP. O edital prevê habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica (incluindo registro no CRMV para clínicas).