Dispensa de licitação, em caráter emergencial, cujo objeto é a Contratação de serviços continuados de eletricista, motorista e auxiliar de manutenção, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crato, com amparo no inciso VIII do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, sendo oportuno, conveniente e de interesse público.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARAIguatu/CE
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (Vide ADI 6890)