AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE COPA E COZINHA
ESTADO DO CEARACrateús/CE
Propostas até 18/09/2026, 07:30 — em 3 dias.
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A IA lê o edital e os anexos e devolve o resumo, os documentos de habilitação exigidos, os prazos e os riscos — cada ponto com a página citada. Nos planos Essencial e Pro.
AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE COPA E COZINHA se justifica pela necessidade de reposição periódica desses itens, em razão do desgaste natural pelo uso contínuo, bem como pela insuficiência do estoque atual para atender à demanda existente. A ausência desses materiais pode comprometer a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar no ambiente institucional. A escolha pela contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, decorre do fato de que o valor estimado da aquisição se enquadra no limite legal para dispensa de licitação, permitindo maior celeridade e eficiência no atendimento da demanda, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, economicidade e transparência. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária e adequada para assegurar a continuidade das atividades, mantendo condições apropriadas de funcionamento e atendimento no âmbito da Administração da Escola Estadual de Educação Profissional Manoel Mano.
Este órgão tem nota CAPAG do Tesouro Nacional (ano-base 2024) — o sinal de quem paga em dia. Disponível nos planos Essencial e Pro.
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