Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Juazeiro do Norte do Estado do Ceará.
ESTADO DO CEARAFortaleza/CE
Propostas até 07/08/2026, 12:00 — em 17 horas.
Informações complementares
O Estado tem o dever constitucional de garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, incluindo transporte escolar (CF, arts. 205, 208 e 227; ECA, arts. 4º, 53 e 54). A rescisão do Contrato nº 424/2025 por descumprimento exige providências imediatas para assegurar a continuidade do serviço essencial em Juazeiro do Norte. A interrupção comprometeria o calendário escolar e o acesso dos estudantes. Assim, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, limitada ao necessário e pelo prazo máximo de 1 ano, sem prorrogação, para preservar o interesse público e garantir a regularidade do transporte escolar.