Informações complementares
A presente contratação tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição, de forma parcelada, de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos integrantes da frota oficial do Município de Mirangaba/BA.
A presente licitação possui caráter COMPLEMENTAR À LICITAÇÃO Nº 006/2026, realizada anteriormente por este Município para atendimento das mesmas necessidades relacionadas à manutenção da frota municipal. No referido certame, determinados itens não lograram êxito na contratação, tendo sido DECLARADOS FRACASSADOS, permanecendo, portanto, a necessidade administrativa de aquisição dos respectivos produtos.
Dessa forma, a realização do presente procedimento mostra-se necessária para viabilizar a contratação dos itens que não foram adjudicados na Licitação nº 006/2026, evitando que a ausência desses materiais comprometa a manutenção e a disponibilidade da frota municipal e, consequentemente, a continuidade dos serviços públicos que dela dependem.
A Administração Municipal mantém uma frota diversificada de veículos e máquinas utilizada na execução contínua de serviços públicos essenciais, abrangendo, dentre outros, o transporte escolar, atendimento à saúde, assistência social, manutenção de estradas vicinais, limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, obras de infraestrutura, apoio às atividades agrícolas, transporte administrativo e demais ações desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais.
Em razão da utilização diária desses veículos e equipamentos, os pneus, câmaras de ar e protetores constituem componentes sujeitos a desgaste natural e, em determinadas situações, acelerado, decorrente das condições de trafegabilidade das vias urbanas e, principalmente, das estradas vicinais não pavimentadas existentes no Município, bem como das características operacionais das máquinas pesadas empregadas em serviços de terraplenagem, recuperação de estradas, abertura de acessos e demais intervenções de infraestrutura.
A inexistência de estoque disponível para reposição imediata desses insumos poderá comprometer diretamente a disponibilidade da frota, ocasionando a paralisação de veículos e equipamentos, a interrupção ou redução da capacidade de execução de serviços públicos essenciais, o aumento dos custos de manutenção corretiva, prejuízos à eficiência administrativa e potenciais riscos à segurança dos usuários, condutores e operadores.
Dessa forma, torna-se imprescindível a realização de novo procedimento licitatório visando ao Registro de Preços, instrumento previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando que as demandas ocorrerão de forma variável e parcelada durante a vigência da Ata, não sendo possível estabelecer previamente, com absoluta precisão, o momento e a quantidade exata de cada item que será efetivamente consumida.
A adoção do Sistema de Registro de Preços proporciona maior racionalidade administrativa, permitindo que as aquisições ocorram conforme a necessidade real de consumo, evitando a formação de estoques excessivos, reduzindo desperdícios, promovendo melhor gestão dos recursos públicos e assegurando maior economicidade, eficiência e planejamento das contratações públicas.
Além disso, a contratação parcelada possibilita maior flexibilidade para o atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais, permitindo a reposição dos componentes da frota conforme a efetiva necessidade, sem a necessidade de realização de sucessivos procedimentos licitatórios para cada nova demanda.