Informações complementares
I – Da Fundamentação Legal e do Planejamento Administrativo
A presente contratação fundamenta-se nos arts. 6º, 7º, 17, 18, 54, 65 e 67 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam o planejamento, a necessidade, a economicidade, a eficiência e a segurança jurídica nas contratações públicas.
A aquisição de mobiliário e equipamentos institucionais para o plenário e demais setores administrativos da Câmara Municipal de Ibirataia/BA decorre de demanda formalmente identificada no planejamento anual e metas institucionais, estando alinhada às diretrizes de modernização da gestão pública e ao princípio do planejamento das contratações (art. 18, §1º, Lei 14.133/2021).
O objeto compreende bens permanentes e essenciais ao funcionamento contínuo da administração pública, sendo uso indispensável e regular nas atividades legislativas, administrativas e de apoio técnico. Trata-se de necessidade permanente e previsível, não configurando aquisição eventual, supérflua ou de conveniência, em estrita observância aos princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público (art. 6º e 7º da Lei 14.133/2021; art. 37, caput, da CF).
A definição quantitativa e qualitativa decorreu de levantamento detalhado, incluindo:
• Inventário e diagnóstico do mobiliário existente;
• Avaliação de desgaste físico, inadequação e obsolescência;
• Projeção de ampliação das rotinas administrativas;
• Compatibilidade funcional com os padrões exigidos para órgãos de controle externo (TCM, Receita Federal, e-Social) e demais sistemas de gestão.