Constitui objeto do presente convênio a cessão do "Caixa Programa do", cuja prestação de serviços de agendamento de pagamentos e/ou recebimentos pela CAIXA à CONVENENTE impõe celeridade aos processos de restituição de taxas cartorárias.
BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICASalvador/BA
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.