Informações complementares
A presente contratação tem por objeto a prestação emergencial de serviços especializados de teleatendimento crítico,responsável pela operação dos números de emergência e demais números tridígitos, bem como pelo monitoramento contínuo dasimagens provenientes das câmeras de videomonitoramento urbano e pela adequada manipulação dos sistemas de registro e gestão dasocorrências, destinados ao atendimento das demandas operacionais do Centro Integrado de Videomonitoramento — CIV, unidadeestratégica da Prefeitura Municipal de Rio Branco responsável pelo monitoramento, coordenação e apoio à resposta a ocorrênciascríticas e emergenciais no âmbito do Município.O CIV desempenha papel essencial na integração entre os órgãos da Administração Pública, forças de segurança,fiscalização urbana e serviços de emergência, operando de forma contínua e ininterrupta, 24 vinte e quatro horas por dia, todos osdias da semana. Suas atividades exigem estrutura operacional adequada, processos padronizados e equipe técnica capacitada paraatendimento, triagem, registro e encaminhamento de ocorrências, muitas delas com impacto direto na segurança da população e napreservação do patrimônio público. O sistema de videomonitoramento urbano do Município conta, atualmente, com mais de 350câmeras instaladas em pontos estratégicos da cidade, no âmbito do projeto Rio Branco Mais Segura, demandando monitoramentocontínuo e qualificado.A continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo CIV dependem diretamente da disponibilidade deprofissionais especializados, com experiência em ambientes de atendimento crítico, capacidade de atuação em regime de turnos edomínio de procedimentos operacionais específicos. Tais competências não se encontram, atualmente, disponíveis de formaestruturada no quadro permanente da Administração Municipal. A situação de emergência que fundamenta a presente contratação decorre do fato de que o contrato vigente paraprestação desses serviços não contempla postos de trabalho no Município de Rio Branco, configurando lacuna operacional que impõerisco imediato à continuidade dos serviços públicos essenciais de segurança pública, incompatível com o prazo necessário à realizaçãode procedimento licitatório ordinário. A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n 14.1332021,regulamentada pela Instrução Normativa CGM n 0102025.Adicionalmente, a execução direta desses serviços pela Administração demandaria elevado esforço administrativo efinanceiro, incluindo a criação de cargos, a realização de concurso público, a capacitação contínua de servidores, a gestão de escalas ea cobertura integral dos turnos em regime de 24 horas, além de riscos operacionais decorrentes da complexidade e da naturezaininterrupta do serviço. Nesse contexto, a execução indireta por empresa especializada mostrase mais vantajosa, em observância aosprincípios da eficiência, da economicidade e do planejamento, previstos no art. 11 da Lei Federal n 14.1332021.