FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SINAL DE CONECTIVIDADE A FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓTICA COM IP FIXO PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO DE JUSSIARA
MUNICIPIO DE KALOREKaloré/PR
Propostas até 31/07/2026, 15:00 — em 3 dias.
Informações complementares
A presente contratação tem por objetivo assegurar o fornecimento dos serviços de conectividade à internet nas unidades administrativas localizadas no Distrito de Jussiara sendo na creche Municipal Branca de Neve, na Escola Municipal Paraíso da Infância na sala do conselho tutelar e salão Social de Convivência, por meio de fornecimento de acesso à internet via fibra óptica com IP fixo. O acesso à internet é indispensável para o desempenho das atividades administrativas, possibilitando a utilização de sistemas governamentais, comunicação entre os órgãos da Administração Pública, tramitação de processos eletrônicos, envio de informações aos órgãos de controle, acesso a plataformas institucionais, bem como a execução dos serviços públicos prestados à população. A utilização da tecnologia de fibra óptica proporciona maior estabilidade, velocidade e confiabilidade na transmissão de dados, reduzindo interrupções e garantindo melhor desempenho das atividades desenvolvidas. O fornecimento de IP fixo é necessário para viabilizar o acesso remoto seguro a sistemas, equipamentos e serviços que demandam identificação permanente na rede, assegurando a continuidade das operações e a eficiência dos serviços públicos. Dessa forma, a contratação visa atender às necessidades das unidades administrativas do Distrito de Jussiara, garantindo infraestrutura de conectividade adequada para o pleno funcionamento dos serviços públicos municipais, observando os princípios da eficiência, continuidade e interesse público. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto deste Instrumento possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais), bem como, em consultas realizadas para emissão do CNPJ de empresas do ramo (as quais forneceram orçamentos), verifica-se haver um mínimo de três fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, capazes de fornecer o objeto. Entretanto, conforme consta no processo, não foi constatado haver um mínimo de 03 fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas regionalmente e capazes de fornecer o objeto. Verifica-se que as 03 cotações de preços realizadas com empresas do ramo, que compõe o processo juntamente com as consultas realizadas para emissão do CNPJ, pertencem a MEs e/ou EPPs, no entanto, nenhuma delas está localizada local ou regionalmente, não se enquadrando nos critérios de Exclusividade da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021. Nestes termos, a melhor opção será realizar a licitação de AMPLA CONCORRÊNCIA, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Art. 9 da Lei Municipal nº 1.439/2021, sendo assegurada a preferência de contratação nos casos de empate ficto, de acordo com a legislação vigente.